Fim da coleta de lixo em condomínios? Entenda mudança anunciada pela Solurb 64744

Acordo entre a empresa, Ministério Público e Prefeitura colocará fim à prestação de serviço 4i6n5d

Até dezembro de 2025, locais considerados grandes geradores de resíduos sólidos em Campo Grande, como condomínios, terão o serviço de coleta de lixo suspenso por parte da Solurb, empresa responsável pelo serviço na capital.

Solurb
Coleta de resíduos em Campo Grande (Foto: Solurb)

Entretanto, a dúvida que surgiu entre a população foi de quais consumidores de fato seriam afetados com a nova decisão. 

Ao Primeira Página, a Solurb informou que o encerramento de coleta de resíduos ocorrerá em grandes geradores empresariais, bem como condomínios voltados à atuação comercial. Ou seja, aqueles que possuem finalidade residencial, continuarão com o serviço ativo.

“A notificação formal aos atuais clientes já foi iniciada, e o encerramento individual de cada contrato se dará 60 dias após a data de protocolo dessa notificação. Após o encerramento do contrato, os clientes deverão buscar diretamente empresas que estejam cadastradas e regulamentadas junto à Prefeitura Municipal de Campo Grande para a prestação do serviço de coleta de resíduos.

Como tudo começou 6ol20

A decisão se deu após acordo entre o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), prefeitura de Campo Grande e a Solurb. Através de uma ação civil pública movida pelo próprio ministério, o órgão questionava a legalidade da atuação da empresa na coleta de resíduos em locais que são grandes geradores, como empresas, indústrias e condomínios. 

Para o promotor de justiça Humberto Lapa Ferri, a atividade não estava contemplada no contrato de concessão firmado com o município, em 2012. 

Dessa forma, a Solurb terá 180 dias para encerrar o serviço. Porém, antes disso, deverá notificar, nos próximos 60 dias, todos os clientes afetados. Além disso, ficou firmado no acordo que a empresa não terá qualquer outra obrigação adicional, sendo encerrada a ação civil pública.

“O contrato tem como objetivo proteger os interesses do município, garantindo a conservação, manutenção e coleta dos resíduos sólidos de Campo Grande. Para isso, a prefeitura paga uma tarifa pública à concessionária, que é uma sociedade de propósito específico — ou seja, uma empresa criada exclusivamente para atender a população”, explicou o magistrado. 

Humberto alegou, ainda, que no contrato estava estabelecido que esses grandes geradores poderia utilizar a coleta por meio da CG Solurb. 

“No início desse contrato, ficou estabelecido que também os grandes geradores, como supermercados, hospitais e até alguns órgãos públicos, deveriam realizar a coleta dos seus resíduos por meio da CG Solurb. Com o tempo, surgiram outras empresas que também aram a prestar esse serviço. Para que a Solurb continuasse executando esse tipo de coleta, era necessário que houvesse uma redução no custo da tarifa pública, o que não ocorreu. Solicitamos a documentação que justificasse os custos, mas, infelizmente, não foi apresentada. A empresa alega que não há lucro na prestação desse serviço. Se não há lucro, então não há razão para desviar o foco do contrato, que é atender toda a população de Campo Grande com a coleta de resíduos, e não priorizar os grandes geradores”, argumentou. 

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